STF HC 84835 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. STF - HC - Competência originária.
Não pode o STF
conhecer originariamente de questões suscitadas pelo impetrante -
fixação do regime integralmente fechado e de execução provisória da
pena - que não foram submetidas ao Superior Tribunal de Justiça, ao
qual, em conseqüência, não se pode atribuir a alegada coação.
II
- Defesa - Entorpecentes - Nulidade por falta de oportunidade para
a defesa preliminar prevista no art. 38 da L. 10.409/02:
demonstração de prejuízo: prova impossível (HC 69.142, 1ª T.,
11.2.92, Pertence, RTJ 140/926; HC 85.443, 1ª T., 19.4.05, Pertence,
DJ 13.5.05).
Não bastassem o recebimento da denúncia e a
superveniente condenação do paciente, não cabe reclamar, a título de
demonstração de prejuízo, a prova impossível de que, se utilizada a
oportunidade legal para a defesa preliminar, a denúncia não teria
sido recebida.
Ementa
I. STF - HC - Competência originária.
Não pode o STF
conhecer originariamente de questões suscitadas pelo impetrante -
fixação do regime integralmente fechado e de execução provisória da
pena - que não foram submetidas ao Superior Tribunal de Justiça, ao
qual, em conseqüência, não se pode atribuir a alegada coação.
II
- Defesa - Entorpecentes - Nulidade por falta de oportunidade para
a defesa preliminar prevista no art. 38 da L. 10.409/02:
demonstração de prejuízo: prova impossível (HC 69.142, 1ª T.,
11.2.92, Pertence, RTJ 140/926; HC 85.443, 1ª T., 19.4.05, Pertence,
DJ 13.5.05).
Não bastassem o recebimento da denúncia e a
superveniente condenação do paciente, não cabe reclamar, a título de
demonstração de prejuízo, a prova impossível de que, se utilizada a
oportunidade legal para a defesa preliminar, a denúncia não teria
sido recebida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Data do Julgamento
:
09/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00028 EMENT VOL-02202-2 PP-00366 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 410-415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ERNESTO ALVES MARIANO JÚNIOR
IMPTE.(S) : ABMAEL MANOEL DE LIMA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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