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Jurisprudência


STF HC 84835 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. STF - HC - Competência originária. Não pode o STF conhecer originariamente de questões suscitadas pelo impetrante - fixação do regime integralmente fechado e de execução provisória da pena - que não foram submetidas ao Superior Tribunal de Justiça, ao qual, em conseqüência, não se pode atribuir a alegada coação. II - Defesa - Entorpecentes - Nulidade por falta de oportunidade para a defesa preliminar prevista no art. 38 da L. 10.409/02: demonstração de prejuízo: prova impossível (HC 69.142, 1ª T., 11.2.92, Pertence, RTJ 140/926; HC 85.443, 1ª T., 19.4.05, Pertence, DJ 13.5.05). Não bastassem o recebimento da denúncia e a superveniente condenação do paciente, não cabe reclamar, a título de demonstração de prejuízo, a prova impossível de que, se utilizada a oportunidade legal para a defesa preliminar, a denúncia não teria sido recebida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.

Data do Julgamento : 09/08/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00028 EMENT VOL-02202-2 PP-00366 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 410-415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : ERNESTO ALVES MARIANO JÚNIOR IMPTE.(S) : ABMAEL MANOEL DE LIMA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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