STF HC 84842 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime cometido por Prefeito. 3. Alegação
de ausência de dolo específico, violação ao art. 59 do Código Penal,
existência de circunstância atenuante genérica, obrigatoriedade da
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito, inépcia da inicial, prescrição retroativa e participação de
magistrado impedido no julgamento do acórdão condenatório.
4.Inviabilidade de fixação da dosimetria da pena na via de habeas
corpus. 5.Demais matérias não alegadas nas instâncias anteriores. 6.
Supressão de instância. 7. Precedentes. 8. Ordem parcialmente
conhecida, e na parte conhecida, indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime cometido por Prefeito. 3. Alegação
de ausência de dolo específico, violação ao art. 59 do Código Penal,
existência de circunstância atenuante genérica, obrigatoriedade da
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direito, inépcia da inicial, prescrição retroativa e participação de
magistrado impedido no julgamento do acórdão condenatório.
4.Inviabilidade de fixação da dosimetria da pena na via de habeas
corpus. 5.Demais matérias não alegadas nas instâncias anteriores. 6.
Supressão de instância. 7. Precedentes. 8. Ordem parcialmente
conhecida, e na parte conhecida, indeferidaDecisão
- A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas
corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, também por
unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.05.2005.
Data do Julgamento
:
31/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00072 EMENT VOL-02197-01 PP-00155
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ORLANDO DANTAS DE MIRANDA
IMPTE.(S) : ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COATOR(A/S)(ES) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA