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Jurisprudência


STF HC 84842 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime cometido por Prefeito. 3. Alegação de ausência de dolo específico, violação ao art. 59 do Código Penal, existência de circunstância atenuante genérica, obrigatoriedade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, inépcia da inicial, prescrição retroativa e participação de magistrado impedido no julgamento do acórdão condenatório. 4.Inviabilidade de fixação da dosimetria da pena na via de habeas corpus. 5.Demais matérias não alegadas nas instâncias anteriores. 6. Supressão de instância. 7. Precedentes. 8. Ordem parcialmente conhecida, e na parte conhecida, indeferida
Decisão
- A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, também por unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00072 EMENT VOL-02197-01 PP-00155
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : ORLANDO DANTAS DE MIRANDA IMPTE.(S) : ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COATOR(A/S)(ES) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA