STF HC 84870 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus: deferimento para anular o acórdão do STJ
que, fundado em pressuposto de fato equivocado, julgou prejudicada
impetração lá ajuizada pelo paciente, bem como determinar que
prossiga aquele Tribunal no julgamento do pedido, como entender de
direito
Ementa
Habeas corpus: deferimento para anular o acórdão do STJ
que, fundado em pressuposto de fato equivocado, julgou prejudicada
impetração lá ajuizada pelo paciente, bem como determinar que
prossiga aquele Tribunal no julgamento do pedido, como entender de
direitoDecisão
- A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma,
19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 13-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02191-02 PP-00263
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : WILSON BORGES PEREIRA NETO
IMPTE.(S) : DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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