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Jurisprudência


STF HC 84870 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus: deferimento para anular o acórdão do STJ que, fundado em pressuposto de fato equivocado, julgou prejudicada impetração lá ajuizada pelo paciente, bem como determinar que prossiga aquele Tribunal no julgamento do pedido, como entender de direito
Decisão
- A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02191-02 PP-00263
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : WILSON BORGES PEREIRA NETO IMPTE.(S) : DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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