STF HC 84875 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE TER SIDO DECRETADA COM BASE EM PROVA
ILÍCITA.
1. Impropriedade da alegação. A busca e apreensão,
como medida preparatória de ação de improbidade administrativa,
contra prefeito municipal, em data anterior ao advento da Lei
10.628/02, nada tem de ilegal. Prisão preventiva decretada com
base, também, em outro fundamentos, como a prova e os indícios
coligidos no inquérito e a fuga do denunciado.
2. HC indeferido.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE TER SIDO DECRETADA COM BASE EM PROVA
ILÍCITA.
1. Impropriedade da alegação. A busca e apreensão,
como medida preparatória de ação de improbidade administrativa,
contra prefeito municipal, em data anterior ao advento da Lei
10.628/02, nada tem de ilegal. Prisão preventiva decretada com
base, também, em outro fundamentos, como a prova e os indícios
coligidos no inquérito e a fuga do denunciado.
2. HC indeferido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus",
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 19.10.2004.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00042 EMENT VOL-02172-02 PP-00349 RT v. 94, n. 834, 2005, p. 498-500
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : BENTO ILCEU CHIMELLI OU BENTO ILCEU BENELLI
CHIMELLI
IMPTE.(S) : MARCELO KINTZEL GRACIANO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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