STF HC 84877 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCABÍVEL A REMESSA PARA OUTRO TRIBUNAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Estando a matéria pendente de apreciação pelo
Superior Tribunal de Justiça, a competência do Supremo Tribunal
Federal só poderá existir após a análise do recurso. Da mesma forma,
se ainda não foi apreciada a matéria pela autoridade apontada como
coatora, não é o caso de serem os autos remetidos para qualquer
outro tribunal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCABÍVEL A REMESSA PARA OUTRO TRIBUNAL.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Estando a matéria pendente de apreciação pelo
Superior Tribunal de Justiça, a competência do Supremo Tribunal
Federal só poderá existir após a análise do recurso. Da mesma forma,
se ainda não foi apreciada a matéria pela autoridade apontada como
coatora, não é o caso de serem os autos remetidos para qualquer
outro tribunal.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, REMESSA, AUTOS, "HABEAS CORPUS", (STJ), ATO,
CONSTRANGIMENTO, ORIGEM, DIVERSIDADE, TRIBUNAL SUPERIOR.
- IMPOSSIBILIDADE, ANÁLISE, (STF), "WRIT", RAZÃO, PENDÊNCIA,
JULGAMENTO, CAUSA, RELATOR, (RESP), (STJ), CONFIGURAÇÃO,
SURPESSÃO DE INSTÂNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-I ART-00105
INC-00001 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: HC-80861, HC-81729, HC-82182.
Número de páginas: (06). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 16/12/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02174-02 PP-00402
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MANOEL CRÉDITO DA SILVA JÚNIOR
ADVDO.(A/S) : VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO
AGDO.(A/S) : RELATOR DO RESP Nº 549.747 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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