STF HC 84884 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. Prisão preventiva: conveniência da instrução
criminal.
Regra geral, com o fim da instrução criminal, não há
falar em sua conveniência para manter a prisão preventiva.
2.
Prisão preventiva: invocação da garantia da ordem pública: ausência
de fato concreto que a justifique.
3. Prisão preventiva:
fundamentação inidônea atinente à gravidade do crime e à necessidade
de acautelar a credibilidade da Justiça: precedentes.
Ementa
1. Prisão preventiva: conveniência da instrução
criminal.
Regra geral, com o fim da instrução criminal, não há
falar em sua conveniência para manter a prisão preventiva.
2.
Prisão preventiva: invocação da garantia da ordem pública: ausência
de fato concreto que a justifique.
3. Prisão preventiva:
fundamentação inidônea atinente à gravidade do crime e à necessidade
de acautelar a credibilidade da Justiça: precedentes.Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.11.2004.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00256 RTJ VOL-00192-03 PP-01021 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 457-465
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : GILDAIR JUNIOR MIRANDA
IMPTE.(S) : MARCOS AURÉLIO DE SOUZA SANTOS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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