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Jurisprudência


STF HC 84884 / ES - ESPÍRITO SANTO HABEAS CORPUS

Ementa
1. Prisão preventiva: conveniência da instrução criminal. Regra geral, com o fim da instrução criminal, não há falar em sua conveniência para manter a prisão preventiva. 2. Prisão preventiva: invocação da garantia da ordem pública: ausência de fato concreto que a justifique. 3. Prisão preventiva: fundamentação inidônea atinente à gravidade do crime e à necessidade de acautelar a credibilidade da Justiça: precedentes.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.11.2004.

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00027 EMENT VOL-02178-02 PP-00256 RTJ VOL-00192-03 PP-01021 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 457-465
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : GILDAIR JUNIOR MIRANDA IMPTE.(S) : MARCOS AURÉLIO DE SOUZA SANTOS COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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