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Jurisprudência


STF HC 84889 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. A competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento do habeas corpus pressupõe, relativamente a atos do Superior Tribunal de Justiça, o enfrentamento da matéria na origem. INICIAL - INÉPCIA. Não se mostra inepta a denúncia quando dela consta a narração dos fatos nos quais envolvidos os acusados, ficando viabilizada a defesa.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 21.06.2005.

Data do Julgamento : 21/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-03 PP-00407 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 415-422
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : JOÃO CEZAR PASSOS PACTE.(S) : MÁRIO AUGUSTO PASSOS PACTE.(S) : MÁRCIO OLIVEIRA DE LIMA IMPTE.(S) : JOSÉ CARLOS DA COSTA PEREIRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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