STF HC 84889 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. A competência do Supremo Tribunal
Federal para o julgamento do habeas corpus pressupõe, relativamente
a atos do Superior Tribunal de Justiça, o enfrentamento da matéria
na origem.
INICIAL - INÉPCIA. Não se mostra inepta a denúncia
quando dela consta a narração dos fatos nos quais envolvidos os
acusados, ficando viabilizada a defesa.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. A competência do Supremo Tribunal
Federal para o julgamento do habeas corpus pressupõe, relativamente
a atos do Superior Tribunal de Justiça, o enfrentamento da matéria
na origem.
INICIAL - INÉPCIA. Não se mostra inepta a denúncia
quando dela consta a narração dos fatos nos quais envolvidos os
acusados, ficando viabilizada a defesa.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-03 PP-00407 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 415-422
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOÃO CEZAR PASSOS
PACTE.(S) : MÁRIO AUGUSTO PASSOS
PACTE.(S) : MÁRCIO OLIVEIRA DE LIMA
IMPTE.(S) : JOSÉ CARLOS DA COSTA PEREIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão