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Jurisprudência


STF HC 84908 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - VERIFICAÇÃO DA CONEXÃO ENTRE PROCEDIMENTOS PENAIS - NECESSIDADE DE REEXAME DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DO PROCESSO PENAL DE CONHECIMENTO - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO. REEXAME DA PROVA - MATÉRIA ESTRANHA AO "HABEAS CORPUS". - O "habeas corpus" constitui remédio processual inadequado (a) para a análise da prova, (b) para o reexame do material probatório produzido, (c) para a reapreciação da matéria de fato e, também, (d) para a revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento. Precedentes. VERIFICAÇÃO DA CONEXÃO ENTRE PROCEDIMENTOS PENAIS DEPENDENTE DO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS". - Não se revela possível, no âmbito estreito do processo de "habeas corpus", a verificação da conexão entre procedimentos penais, se o exame dos múltiplos aspectos pertinentes à conexão de causas (conexão intersubjetiva, conexão material ou teleológica e conexão probatória) depender de necessária indagação da existência, entre os diversos fatos e processos, do indispensável vínculo de índole subjetiva ou de natureza objetiva ou, ainda, de caráter instrumental. Precedentes. - A locução "sentença definitiva" inscrita no art. 82 do CPP: significado e conseqüência no plano do "simultaneus processus". Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00065 EMENT VOL-02255-02 PP-00347 RTJ VOL-00203-01 PP-00235 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 318-332
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE.(S) : LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES IMPTE.(S) : GUSTAVO EID BIANCHI PRATES COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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