STF HC 84908 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA -
VERIFICAÇÃO DA CONEXÃO ENTRE PROCEDIMENTOS PENAIS - NECESSIDADE
DE REEXAME DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DO PROCESSO PENAL DE
CONHECIMENTO - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS
CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO.
REEXAME DA PROVA - MATÉRIA
ESTRANHA AO "HABEAS CORPUS".
- O "habeas corpus" constitui
remédio processual inadequado (a) para a análise da prova, (b)
para o reexame do material probatório produzido, (c) para a
reapreciação da matéria de fato e, também, (d) para a
revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo
penal de conhecimento. Precedentes.
VERIFICAÇÃO DA CONEXÃO
ENTRE PROCEDIMENTOS PENAIS DEPENDENTE DO EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO: INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS
CORPUS".
- Não se revela possível, no âmbito estreito do
processo de "habeas corpus", a verificação da conexão entre
procedimentos penais, se o exame dos múltiplos aspectos
pertinentes à conexão de causas (conexão intersubjetiva, conexão
material ou teleológica e conexão probatória) depender de
necessária indagação da existência, entre os diversos fatos e
processos, do indispensável vínculo de índole subjetiva ou de
natureza objetiva ou, ainda, de caráter instrumental.
Precedentes.
- A locução "sentença definitiva" inscrita no
art. 82 do CPP: significado e conseqüência no plano do
"simultaneus processus". Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA -
VERIFICAÇÃO DA CONEXÃO ENTRE PROCEDIMENTOS PENAIS - NECESSIDADE
DE REEXAME DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DO PROCESSO PENAL DE
CONHECIMENTO - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS
CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO.
REEXAME DA PROVA - MATÉRIA
ESTRANHA AO "HABEAS CORPUS".
- O "habeas corpus" constitui
remédio processual inadequado (a) para a análise da prova, (b)
para o reexame do material probatório produzido, (c) para a
reapreciação da matéria de fato e, também, (d) para a
revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo
penal de conhecimento. Precedentes.
VERIFICAÇÃO DA CONEXÃO
ENTRE PROCEDIMENTOS PENAIS DEPENDENTE DO EXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO: INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS
CORPUS".
- Não se revela possível, no âmbito estreito do
processo de "habeas corpus", a verificação da conexão entre
procedimentos penais, se o exame dos múltiplos aspectos
pertinentes à conexão de causas (conexão intersubjetiva, conexão
material ou teleológica e conexão probatória) depender de
necessária indagação da existência, entre os diversos fatos e
processos, do indispensável vínculo de índole subjetiva ou de
natureza objetiva ou, ainda, de caráter instrumental.
Precedentes.
- A locução "sentença definitiva" inscrita no
art. 82 do CPP: significado e conseqüência no plano do
"simultaneus processus". Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2006 PP-00065 EMENT VOL-02255-02 PP-00347 RTJ VOL-00203-01 PP-00235 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 318-332
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
IMPTE.(S) : GUSTAVO EID BIANCHI PRATES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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