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Jurisprudência


STF HC 84909 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Embargos de declaração em habeas corpus. 2. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Efeitos infringentes. 4. Descabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Senhor Ministro Carlos Velloso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª. Turma, 23.08.2005.

Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02205-01 PP-00114
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : TASSO ASSUNÇÃO COSTA ADVDO.(A/S) : MARCELO LEONARDO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : DÉCIO FREIRE EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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