STF HC 84909 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crimes contra o Sistema Financeiro
Nacional. 3. O lapso prescricional somente se reduz à metade se o
agente tiver setenta anos na data da sentença condenatória (art.
115, CP). 4. A interposição de recurso especial e/ou recurso
extraordinário não impede a prisão do condenado. 5. Precedentes. 6.
Ordem denegada
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crimes contra o Sistema Financeiro
Nacional. 3. O lapso prescricional somente se reduz à metade se o
agente tiver setenta anos na data da sentença condenatória (art.
115, CP). 4. A interposição de recurso especial e/ou recurso
extraordinário não impede a prisão do condenado. 5. Precedentes. 6.
Ordem denegadaDecisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus",
nos termos do voto da Relator. Impedido o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª. Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00038 EMENT VOL-02190-02 PP-00345 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 456-461
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : TASSO ASSUNÇÃO COSTA
IMPTE.(S) : MARCELO LEONARDO E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : DÉCIO FREIRE
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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