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Jurisprudência


STF HC 84909 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. 3. O lapso prescricional somente se reduz à metade se o agente tiver setenta anos na data da sentença condenatória (art. 115, CP). 4. A interposição de recurso especial e/ou recurso extraordinário não impede a prisão do condenado. 5. Precedentes. 6. Ordem denegada
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto da Relator. Impedido o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00038 EMENT VOL-02190-02 PP-00345 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 456-461
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : TASSO ASSUNÇÃO COSTA IMPTE.(S) : MARCELO LEONARDO E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : DÉCIO FREIRE COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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