STF HC 84921 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO. EXCESSO DE
PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Extrapola o limite do razoável o
não julgamento de recurso de apelação interposto há três anos. No
caso concreto, o paciente está prestes a cumprir o total de quatro
anos da pena que lhe foi cominada, sem que haja sentença
condenatória transitada em julgado.
2. Urge rever o entendimento de
que o excesso de prazo deve ser computado somente até a prolação da
sentença, quando há a formação da culpa. Há de se impor, também,
tempo razoável para o julgamento dos recursos, notadamente porque o
CPP contém previsão expressa nesse sentido.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO. EXCESSO DE
PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Extrapola o limite do razoável o
não julgamento de recurso de apelação interposto há três anos. No
caso concreto, o paciente está prestes a cumprir o total de quatro
anos da pena que lhe foi cominada, sem que haja sentença
condenatória transitada em julgado.
2. Urge rever o entendimento de
que o excesso de prazo deve ser computado somente até a prolação da
sentença, quando há a formação da culpa. Há de se impor, também,
tempo razoável para o julgamento dos recursos, notadamente porque o
CPP contém previsão expressa nesse sentido.
Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00038 EMENT VOL-02183-02 PP-00265 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 483-487 RF v. 101, n. 380, 2005, p. 387-388 RTJ VOL-00193-03 PP-01059
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CHARLES RODRIGO DOS SANTOS
IMPTE.(S) : CHARLES RODRIGO DOS SANTOS
ADV.(A/S) : EDSON RODRIGUES DA COSTA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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