STF HC 84928 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: SENTENÇA PENAL. Condenação. Tráfico de entorpecente. Crime
hediondo. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva
de direitos. Admissibilidade. Previsão legal de cumprimento em
regime integralmente fechado. Irrelevância. Distinção entre
aplicação e cumprimento de pena. HC deferido para restabelecimento
da sentença de primeiro grau. Interpretação dos arts. 12 e 44 do CP,
e das Leis nos 6.368/76, 8.072/90 e 9.714/98. Precedentes. A
previsão legal de regime integralmente fechado, em caso de crime
hediondo, para cumprimento de pena privativa de liberdade, não
impede seja esta substituída por restritiva de direitos
Ementa
SENTENÇA PENAL. Condenação. Tráfico de entorpecente. Crime
hediondo. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva
de direitos. Admissibilidade. Previsão legal de cumprimento em
regime integralmente fechado. Irrelevância. Distinção entre
aplicação e cumprimento de pena. HC deferido para restabelecimento
da sentença de primeiro grau. Interpretação dos arts. 12 e 44 do CP,
e das Leis nos 6.368/76, 8.072/90 e 9.714/98. Precedentes. A
previsão legal de regime integralmente fechado, em caso de crime
hediondo, para cumprimento de pena privativa de liberdade, não
impede seja esta substituída por restritiva de direitosDecisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.09.2005.
Data do Julgamento
:
27/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02213-2 PP-00381 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 32-34 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 430-437
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADAURILIO CLAUDINO
IMPTE.(S) : FÁBIO HENRIQUE BINICHESKI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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