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Jurisprudência


STF HC 84931 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Custódia que perdura por mais de dois anos. Instrução processual ainda não encerrada. Demora não imputável à defesa. Feito de certa complexidade. Gravidade do delito. Irrelevância. Dilação não razoável. Constrangimento ilegal caracterizado. HC concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da CF. Precedentes. A duração prolongada e abusiva da prisão cautelar, assim entendida a demora não razoável, sem culpa do réu, nem julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal, substancia constrangimento ilegal, ainda que se trate da imputação de crime grave
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio na ausência, justificada, do Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. Falou pelo paciente o Dr. Fernando José Alves de Souza. 1ª Turma, 25.11.2005.

Data do Julgamento : 25/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00083 EMENT VOL-02218-3 PP-00564 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 438-444 REVJMG v. 56, n. 175, 2005, p. 475-478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ EVERALDO PATRÍCIO BARROSO PACTE.(S) : FERNANDO PATRÍCIO BARROSO IMPTE.(S) : JUVENAL LAMARTINE AZEVÊDO LIMA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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