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Jurisprudência


STF HC 84935 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À NECESSIDADE OU NÃO DE CONTRADITÓRIO. A suspensão condicional do processo é um poder-dever do Ministério Público, e não um direito subjetivo do acusado, de modo que é desnecessário o contraditório nessa fase do processo. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00041 EMENT VOL-02210-01 PP-00146
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : ANTÔNIO CARLOS DA SILVA FRANCISCO ADVDO.(A/S) : WANDERLEY DE MEDEIROS EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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