STF HC 84936 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Inadmissibilidade. Decisão do STJ. Acórdão
proferido em agravo regimental contra indeferimento de liminar em
habeas corpus. Pedido não conhecido. Aplicação analógica da súmula
691. Agravo regimental improvido. Não compete ao Supremo Tribunal
Federal conhecer de pedido de habeas corpus contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça que, em agravo regimental, manteve
decisão do relator que indeferiu liminar em habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. Inadmissibilidade. Decisão do STJ. Acórdão
proferido em agravo regimental contra indeferimento de liminar em
habeas corpus. Pedido não conhecido. Aplicação analógica da súmula
691. Agravo regimental improvido. Não compete ao Supremo Tribunal
Federal conhecer de pedido de habeas corpus contra acórdão do
Superior Tribunal de Justiça que, em agravo regimental, manteve
decisão do relator que indeferiu liminar em habeas corpus.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no "habeas corpus", nos
termos voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª
Turma, 30.11.2004.
Data do Julgamento
:
30/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02186-02 PP-00254 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 407-412 RTJ VOL-00193-02 PP-00709
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARIA LUIZA BRESSER DE CARVALHO
PACTE.(S) : MARIA CAROLINA BRESSER DE CARVALHO
AGTE.(S) : LUCIANA GULINELI PINTO
ADVDO.(A/S) : MARIA LUIZA AHRENDS
ADVDO.(A/S) : PAULO ANTÔNIO SILVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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