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Jurisprudência


STF HC 84936 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Inadmissibilidade. Decisão do STJ. Acórdão proferido em agravo regimental contra indeferimento de liminar em habeas corpus. Pedido não conhecido. Aplicação analógica da súmula 691. Agravo regimental improvido. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de pedido de habeas corpus contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em agravo regimental, manteve decisão do relator que indeferiu liminar em habeas corpus.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no "habeas corpus", nos termos voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 30.11.2004.

Data do Julgamento : 30/11/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02186-02 PP-00254 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 407-412 RTJ VOL-00193-02 PP-00709
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : MARIA LUIZA BRESSER DE CARVALHO PACTE.(S) : MARIA CAROLINA BRESSER DE CARVALHO AGTE.(S) : LUCIANA GULINELI PINTO ADVDO.(A/S) : MARIA LUIZA AHRENDS ADVDO.(A/S) : PAULO ANTÔNIO SILVEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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