STF HC 84937 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. USURA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTORSÃO. TIPICIDADE. GRAVE AMEAÇA. MAL JUSTO OU INJUSTO.
1. "Não
se tranca a ação penal se a conduta descrita na denúncia configura,
em tese, crime" (HC 84.808, Rel. Min. Carlos Velloso).
2. Usura
(art. 4º, "a" da Lei 1.521/51). Tendo o acórdão impugnado apontado
que a cobrança das parcelas com juros abusivos se deu até, pelo
menos, junho de 2001, não há se falar em extinção da punibilidade,
eis que, sendo o prazo prescricional de 4 anos (CP, art. 109, V),
foi a denúncia recebida em 13.8.2003, antes, portanto, de seu
decurso.
3. Extorsão (art. 158, caput, CP). Conduta descrita na
denúncia formalmente apta, em tese, a atrair a incidência do tipo
incriminador.
4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. USURA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
EXTORSÃO. TIPICIDADE. GRAVE AMEAÇA. MAL JUSTO OU INJUSTO.
1. "Não
se tranca a ação penal se a conduta descrita na denúncia configura,
em tese, crime" (HC 84.808, Rel. Min. Carlos Velloso).
2. Usura
(art. 4º, "a" da Lei 1.521/51). Tendo o acórdão impugnado apontado
que a cobrança das parcelas com juros abusivos se deu até, pelo
menos, junho de 2001, não há se falar em extinção da punibilidade,
eis que, sendo o prazo prescricional de 4 anos (CP, art. 109, V),
foi a denúncia recebida em 13.8.2003, antes, portanto, de seu
decurso.
3. Extorsão (art. 158, caput, CP). Conduta descrita na
denúncia formalmente apta, em tese, a atrair a incidência do tipo
incriminador.
4. Habeas corpus indeferido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus",
nos termos do voto da Relatora. 2ª. Turma, 12.04.2005.
Data do Julgamento
:
12/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00045 EMENT VOL-02189-02 PP-00351
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA
IMPTE.(S) : ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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