STF HC 84946 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO-OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO
ACÓRDÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL: JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO EFETIVADO.
I. -
Tendo em consideração a pena imposta, estaria prescrita a pretensão
executória, que, entretanto, não ocorreu, por isso que o Ministério
Público Federal interpôs, do acórdão que aplicou a pena, recurso
especial, em 10.6.2002. Todavia, a presidência do TRF/5ª Região não
realizou, ainda, o juízo de admissibilidade do recurso especial,
interposto há mais de dois anos. A inércia do órgão competente para
a realização do juízo de admissibilidade do recurso especial, caso
esse não seja admitido ou não seja provido, terá ensejado a execução
de pena prescrita.
II. - H.C. deferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO-OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO
ACÓRDÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL: JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO EFETIVADO.
I. -
Tendo em consideração a pena imposta, estaria prescrita a pretensão
executória, que, entretanto, não ocorreu, por isso que o Ministério
Público Federal interpôs, do acórdão que aplicou a pena, recurso
especial, em 10.6.2002. Todavia, a presidência do TRF/5ª Região não
realizou, ainda, o juízo de admissibilidade do recurso especial,
interposto há mais de dois anos. A inércia do órgão competente para
a realização do juízo de admissibilidade do recurso especial, caso
esse não seja admitido ou não seja provido, terá ensejado a execução
de pena prescrita.
II. - H.C. deferido.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, EXTENSÃO, DECISÃO, "HABEAS CORPUS", IMPETRAÇÃO,
CÓ-RÉU. CONFIGRUAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DEMORA, TRIBUNAL,
REALIZAÇÃO, JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00580
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação e resultado: por unanimidade, deferido o pedido, com especial
recomendação constante do voto do Ministro-Relator.
Acórdãos citados: HC-84226, HC-84756.
Número de páginas: (08). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 08/03/05, (SVF).
Alteração: 10/03/05, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
HC 84226 extensão
ANO-2005 UF-PE TURMA-02 MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-008
DJ 18-02-2005 PP-00045 EMENT VOL-02180-04 PP-00869
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00046 EMENT VOL-02180-05 PP-00985
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : HERONIDES CAVALCANTI RIBEIRO
IMPTE.(S) : HERONIDES CAVALCANTI RIBEIRO
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