STF HC 84948 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PREVARICAÇÃO - AUSÊNCIA DE LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE. O simples fato de não se haver lavrado auto de prisão em
flagrante, formalizando-se tão-somente o boletim de ocorrência,
longe fica de configurar o crime de prevaricação que, à luz do
disposto no artigo 319 do Código Penal, pressupõe ato omissivo ou
comissivo voltado a satisfazer interesse ou sentimento próprio.
Inexistente o dolo específico, cumpre o arquivamento de processo
instaurado
Ementa
PREVARICAÇÃO - AUSÊNCIA DE LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE. O simples fato de não se haver lavrado auto de prisão em
flagrante, formalizando-se tão-somente o boletim de ocorrência,
longe fica de configurar o crime de prevaricação que, à luz do
disposto no artigo 319 do Código Penal, pressupõe ato omissivo ou
comissivo voltado a satisfazer interesse ou sentimento próprio.
Inexistente o dolo específico, cumpre o arquivamento de processo
instauradoDecisão
- A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00258 RTJ VOL-00199-03 PP-01118
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MIGUEL ÂNGELO MICAS
IMPTE.(S) : MIGUEL ÂNGELO MICAS
ADV.(A/S) : ADÉLFO VOLPE
COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
DA COMARCA DE ARAÇATUBA
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