STF HC 84967 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO PREVENTIVA E SENTENÇA DE PRONÚNCIA. A
sentença de pronúncia não é causa interruptiva do prazo relativo à
prisão, cujo excesso é perquirido a partir da data do efetivo
recolhimento do acusado, e não daquela em que formalizada a sentença
de pronúncia.
EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO - AFASTAMENTO. Uma vez
verificado o excesso de prazo, incumbe afastar a prisão.
Ementa
EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO PREVENTIVA E SENTENÇA DE PRONÚNCIA. A
sentença de pronúncia não é causa interruptiva do prazo relativo à
prisão, cujo excesso é perquirido a partir da data do efetivo
recolhimento do acusado, e não daquela em que formalizada a sentença
de pronúncia.
EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO - AFASTAMENTO. Uma vez
verificado o excesso de prazo, incumbe afastar a prisão.Decisão
- A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00264 RTJ VOL-00199-01 PP-00282
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JULIANO FARIAS DO NASCIMENTO
IMPTE.(S) : KAROLINE DA SILVA LEITZKE
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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