main-banner

Jurisprudência


STF HC 84967 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO PREVENTIVA E SENTENÇA DE PRONÚNCIA. A sentença de pronúncia não é causa interruptiva do prazo relativo à prisão, cujo excesso é perquirido a partir da data do efetivo recolhimento do acusado, e não daquela em que formalizada a sentença de pronúncia. EXCESSO DE PRAZO - PRISÃO - AFASTAMENTO. Uma vez verificado o excesso de prazo, incumbe afastar a prisão.
Decisão
- A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00264 RTJ VOL-00199-01 PP-00282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : JULIANO FARIAS DO NASCIMENTO IMPTE.(S) : KAROLINE DA SILVA LEITZKE COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão