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Jurisprudência


STF HC 84974 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
1. Habeas Corpus. 2. Condenação pela prática de crime de roubo tipificado no art. 157, § 2º, I e II do Código Penal 3. Regime inicial fechado. 4. Alegação de incompatibilidade entre o regime fixado e a pena imposta. 5. A periculosidade do agente, a gravidade do delito e as circunstâncias de sua prática justificam a reprimenda mais severa. 6. Inaplicabilidade das Súmulas nos 718 e 719 do STF. 7. Ordem denegada
Decisão
A Turma, por votação majoritária, indeferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, vencido o Senhor Ministro-Relator, que o deferia. Redigirá o acórdão o eminente Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00030 EMENT VOL-02193-01 PP-00113 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 491-496 RT v. 94, n. 838, 2005, p.497-499 RTJ VOL-00194-02 PP-00644
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : ALEX FERREIRA DA SILVA IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Acórdãos citados: HC 83520, HC 83522, HC 83927, HC 84150, HC 84304. - Veja Informativo 374 do STF. Número de páginas: (10). Análise:(PCD). Revisão:(RCO). Inclusão: 14/06/05, (PCD). Alteração: 27/09/05, (AAS).
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