STF HC 84975 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
RECURSO - ROUBO À MÃO ARMADA - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO PREVISTO
PARA O TIPO - RECOLHIMENTO. Descabe impor, para processamento do
recurso, o recolhimento do condenado, tendo em conta a prática de
roubo à mão armada
Ementa
RECURSO - ROUBO À MÃO ARMADA - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO PREVISTO
PARA O TIPO - RECOLHIMENTO. Descabe impor, para processamento do
recurso, o recolhimento do condenado, tendo em conta a prática de
roubo à mão armadaDecisão
A Turma sobrestou o julgamento deste "habeas corpus" para aguardar
decisão do Tribunal Pleno no RHC 83.810 e concedeu, liminarmente, o
pedido para que tenha andamento a apelação, independentemente da prisão
do paciente, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo
paciente o Procurador Estadual, Dr. Waldir Francisco Honorato Junior.
1ª Turma, 14.12.2004.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00026 EMENT VOL-02190-02 PP-00363 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 432-440
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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