main-banner

Jurisprudência


STF HC 84975 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO - ROUBO À MÃO ARMADA - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO PREVISTO PARA O TIPO - RECOLHIMENTO. Descabe impor, para processamento do recurso, o recolhimento do condenado, tendo em conta a prática de roubo à mão armada
Decisão
A Turma sobrestou o julgamento deste "habeas corpus" para aguardar decisão do Tribunal Pleno no RHC 83.810 e concedeu, liminarmente, o pedido para que tenha andamento a apelação, independentemente da prisão do paciente, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Procurador Estadual, Dr. Waldir Francisco Honorato Junior. 1ª Turma, 14.12.2004.

Data do Julgamento : 14/12/2004
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00026 EMENT VOL-02190-02 PP-00363 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 432-440
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão