STF HC 84983 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime militar. 3. Vedação à apelação em
liberdade. 4. Presença dos requisitos ensejadores da custódia,
devidamente fundamentados. 5. Inexistência de constrangimento
ilegal. 6. Ordem denegada
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime militar. 3. Vedação à apelação em
liberdade. 4. Presença dos requisitos ensejadores da custódia,
devidamente fundamentados. 5. Inexistência de constrangimento
ilegal. 6. Ordem denegadaDecisão
- A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de Habeas Corpus,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 14.12.2004.
Data do Julgamento
:
14/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00044 EMENT VOL-02183-02 PP-00271
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADEMILSON DE ALMEIDA
IMPTE.(S) : MICHEL STRAUB
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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