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Jurisprudência


STF HC 84988 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas corpus: não se presta a reduzir a pena aplicada ao mínimo legal, dado que há circunstâncias judiciais desfavoráveis bastantes a explicar-lhe a fixação acima dele. II. Sentença condenatória: substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 1. Manifesto desrespeito pelo Tribunal local ao acórdão do STJ que deferira, em parte, o habeas corpus, a cuja observância estava vinculado, pois, a pretexto de lhe dar cumprimento, partiu dos mesmos óbices já afastados pela decisão superior, para fundar a nota desfavorável quanto "à conduta social e à personalidade do agente" e, em conseqüência, negar-lhe a substituição da pena. 2. Havendo expressa reiteração, na presente impetração, do pedido de substituição da pena, é dado ao Supremo deferir a ordem, ainda que se funde, para tanto, no fato superveniente que veio a tornar patente a sua procedência. 3. Deferimento da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, a ser individualizada na instância de origem.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00091 EMENT VOL-02199-2 PP-00282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : NEWTSON CLETO COSTA GUEDES OU NEWTON CLETO COSTA GUEDES IMPTE.(S) : MARCOS FELICIANO PEREIRA BARBOSA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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