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Jurisprudência


STF HC 84992 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer originariamente de habeas corpus contra ato ou omissão de Juiz de Direito (art. 102, I, "i", da CF) 3. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. (Art. 317, § 1º, do RI/STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-I CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-330535-AgR. Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(). Inclusão: 16/12/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido HC 87419 AgR-AgR JULG-04-04-2006 UF-MG TURMA-02 MIN-GILMAR MENDES N.PÁG-005 DJ 26-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02234-02 PP-00320

Data do Julgamento : 09/11/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00029 EMENT VOL-02174-03 PP-00421
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : BRUNO DINIZ ANTONINI AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E OUTRO (A/S)
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