STF HC 84997 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade concreta do delito. Crime hediondo que causaria
desassossego social. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a
prisão cautelar. HC concedido. Precedentes. É ilegal o decreto de
prisão preventiva que se funda na gravidade concreta do delito
que, tido por hediondo, causaria desassossego social.
2. AÇÃO
PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na periculosidade
presumida dos réus. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a
prisão cautelar. Ofensa à presunção constitucional de inocência.
Aplicação do art. 5º, inc. LVII, da CF. Precedente. É ilegal o
decreto de prisão preventiva que se funda na periculosidade
presumida do réu.
3. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto
fundado na conveniência da instrução criminal. Resguardo da
incolumidade física de testemunhas e da vítima.
Inadmissibilidade. Inexistência de ameaças ou de outros fatos
capazes de justificar temor desse risco. Constrangimento ilegal
caracterizado. É ilegal o decreto de prisão preventiva que, a
título de resguardo da incolumidade física da vítima e de
testemunhas, não indica ameaças nem outros fatos capazes de
justificar temor desse risco.
4. AÇÃO PENAL. Homicídio doloso.
Prisão preventiva. Decretação na decisão de pronúncia. Garantia
de realização do júri. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação
legal da custódia cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado.
Inteligência do art. 408, § 2º, cc. art. 312, ambos do CPP.
Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Precedente. Não pode ser
automática, nem de fundamentação alheia às hipóteses previstas no
art. 312 do Código de Processo Penal, a decretação de prisão em
decisão de pronúncia.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade concreta do delito. Crime hediondo que causaria
desassossego social. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a
prisão cautelar. HC concedido. Precedentes. É ilegal o decreto de
prisão preventiva que se funda na gravidade concreta do delito
que, tido por hediondo, causaria desassossego social.
2. AÇÃO
PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na periculosidade
presumida dos réus. Inadmissibilidade. Razão que não autoriza a
prisão cautelar. Ofensa à presunção constitucional de inocência.
Aplicação do art. 5º, inc. LVII, da CF. Precedente. É ilegal o
decreto de prisão preventiva que se funda na periculosidade
presumida do réu.
3. AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto
fundado na conveniência da instrução criminal. Resguardo da
incolumidade física de testemunhas e da vítima.
Inadmissibilidade. Inexistência de ameaças ou de outros fatos
capazes de justificar temor desse risco. Constrangimento ilegal
caracterizado. É ilegal o decreto de prisão preventiva que, a
título de resguardo da incolumidade física da vítima e de
testemunhas, não indica ameaças nem outros fatos capazes de
justificar temor desse risco.
4. AÇÃO PENAL. Homicídio doloso.
Prisão preventiva. Decretação na decisão de pronúncia. Garantia
de realização do júri. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação
legal da custódia cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado.
Inteligência do art. 408, § 2º, cc. art. 312, ambos do CPP.
Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Precedente. Não pode ser
automática, nem de fundamentação alheia às hipóteses previstas no
art. 312 do Código de Processo Penal, a decretação de prisão em
decisão de pronúncia.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.
Data do Julgamento
:
13/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00253 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 363-374
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : DANILO GIMENEZ RAMOS
IMPTE.(S) : VÍTOR MONACELLI FACHINETTI JÚNIOR E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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