STF HC 85003 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TERMO
CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO.
AUDIÊNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE
OFERECIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO SEM PRÉVIO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. NULIDADE.
I. -
Conforme esclarecem as informações, será designada uma nova
audiência conciliatória ¾ que erroneamente foi chamada de instrução
e julgamento ¾, com a presença do Juiz e do Ministério Público, para
nova tentativa de conciliação. Frustrada a tentativa de acordo, aí,
sim, será oferecida ou não a denúncia.
II. - O procedimento
criminal encontra-se em fase preliminar de composição, razão por que
não há como acolher a alegação de falta de justa causa, por
ausência de provas.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TERMO
CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO.
AUDIÊNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE
OFERECIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO SEM PRÉVIO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. NULIDADE.
I. -
Conforme esclarecem as informações, será designada uma nova
audiência conciliatória ¾ que erroneamente foi chamada de instrução
e julgamento ¾, com a presença do Juiz e do Ministério Público, para
nova tentativa de conciliação. Frustrada a tentativa de acordo, aí,
sim, será oferecida ou não a denúncia.
II. - O procedimento
criminal encontra-se em fase preliminar de composição, razão por que
não há como acolher a alegação de falta de justa causa, por
ausência de provas.
III. - H.C. indeferido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus",
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02186-02 PP-00261 RTJ VOL-00194-02 PP-00648
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ROSELI LAZZARI
IMPTE.(S) : ULISSES RABANEDA DOS SANTOS
COATOR(A/S)(ES) : 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DE CUIABÁ
Mostrar discussão