STF HC 85004 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva devidamente
fundamentada. O decreto judicial aponta razões concretas, baseadas
em dados objetivos a justificar a prisão cautelar do paciente. 3.
Improcedência da alegação de primariedade e bons antecedentes para
afastar a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 4. Ordem
denegada
Ementa
Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva devidamente
fundamentada. O decreto judicial aponta razões concretas, baseadas
em dados objetivos a justificar a prisão cautelar do paciente. 3.
Improcedência da alegação de primariedade e bons antecedentes para
afastar a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 4. Ordem
denegadaDecisão
- A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus",
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02182-03 PP-00546
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ELIZEU DE LIMA RORIZ
IMPTE.(S) : PAULO JACOB SASSYA EL AMM E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA