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Jurisprudência


STF HC 85004 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva devidamente fundamentada. O decreto judicial aponta razões concretas, baseadas em dados objetivos a justificar a prisão cautelar do paciente. 3. Improcedência da alegação de primariedade e bons antecedentes para afastar a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 4. Ordem denegada
Decisão
- A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02182-03 PP-00546
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : ELIZEU DE LIMA RORIZ IMPTE.(S) : PAULO JACOB SASSYA EL AMM E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA