STF HC 85006 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Juizado Especial Criminal. 3. Apelação
por termo nos autos. Art. 600 do C.P.P. 4. Razões apresentadas após
o prazo do art. 81, § 1o, da Lei no 9.099, de 1995. 5. Defensoria
Pública. Prerrogativas de intimação pessoal e de contagem do prazo
em dobro para recorrer. 6. Apresentação tardia das razões de
apelação. Mera irregularidade que não compromete o conhecimento do
recurso. Art. 601 do C.P.P. 7. Ordem concedida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Juizado Especial Criminal. 3. Apelação
por termo nos autos. Art. 600 do C.P.P. 4. Razões apresentadas após
o prazo do art. 81, § 1o, da Lei no 9.099, de 1995. 5. Defensoria
Pública. Prerrogativas de intimação pessoal e de contagem do prazo
em dobro para recorrer. 6. Apresentação tardia das razões de
apelação. Mera irregularidade que não compromete o conhecimento do
recurso. Art. 601 do C.P.P. 7. Ordem concedidaDecisão
- Deferiu-se a ordem, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª
Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00044 EMENT VOL-02163-02 PP-00279
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARIA HELENA LOPES DUARTE
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES) : 1ª TURMA RECURSAL MISTA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL
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