STF HC 85008 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso
de prazo na formação da culpa, a prisão preventiva há de ser
afastada.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso
de prazo na formação da culpa, a prisão preventiva há de ser
afastada.Decisão
A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02185-02 PP-00324 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 419-421
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALEX SANDRO SIQUEIRA ANTONIO
IMPTE.(S) : LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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