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Jurisprudência


STF HC 85016 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUE OUTRA PESSOA SE UTILIZOU DA QUALIFICAÇÃO DO PACIENTE PARA COMETER O CRIME. EXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO, EM FACE DA COINCIDÊNCIA DE DATAS DA PRISÃO E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA EM CIDADES DISTINTAS. A inexistência de comprovação documental das alegações do paciente, bem como o fato de que a Corte estadual apreciou a questão em quatro oportunidades não permitem a conclusão pelo erro judiciário. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02234-01 PP-00117 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 435-439 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 491-493
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : JOÃO DA SILVA IMPTE.(S) : WALFRAN MENEZES LIMA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA