STF HC 85016 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUE OUTRA PESSOA SE UTILIZOU DA
QUALIFICAÇÃO DO PACIENTE PARA COMETER O CRIME. EXISTÊNCIA DE ERRO
JUDICIÁRIO, EM FACE DA COINCIDÊNCIA DE DATAS DA PRISÃO E REALIZAÇÃO
DE AUDIÊNCIA EM CIDADES DISTINTAS.
A inexistência de comprovação
documental das alegações do paciente, bem como o fato de que a Corte
estadual apreciou a questão em quatro oportunidades não permitem a
conclusão pelo erro judiciário.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE QUE OUTRA PESSOA SE UTILIZOU DA
QUALIFICAÇÃO DO PACIENTE PARA COMETER O CRIME. EXISTÊNCIA DE ERRO
JUDICIÁRIO, EM FACE DA COINCIDÊNCIA DE DATAS DA PRISÃO E REALIZAÇÃO
DE AUDIÊNCIA EM CIDADES DISTINTAS.
A inexistência de comprovação
documental das alegações do paciente, bem como o fato de que a Corte
estadual apreciou a questão em quatro oportunidades não permitem a
conclusão pelo erro judiciário.
Ordem indeferida.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02234-01 PP-00117 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 435-439 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 491-493
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOÃO DA SILVA
IMPTE.(S) : WALFRAN MENEZES LIMA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA