STF HC 85019 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 306 DO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTE.
1. Sendo a pena máxima do crime
tipificado no art. 306, do CTB, de três anos, não se trata de crime
de menor potencial ofensivo, razão pela qual falece ao Juizado
Especial Criminal competência para o julgamento do feito.
2. A
declaração de nulidade por incompetência do Juizado Especial depende
da demonstração de prejuízo.
3. Habeas corpus parcialmente
concedido para anular o acórdão proferido pela Turma Recursal,
determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, para julgamento da apelação, como entender de
direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ART. 306 DO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
NULIDADE RELATIVA. PRECEDENTE.
1. Sendo a pena máxima do crime
tipificado no art. 306, do CTB, de três anos, não se trata de crime
de menor potencial ofensivo, razão pela qual falece ao Juizado
Especial Criminal competência para o julgamento do feito.
2. A
declaração de nulidade por incompetência do Juizado Especial depende
da demonstração de prejuízo.
3. Habeas corpus parcialmente
concedido para anular o acórdão proferido pela Turma Recursal,
determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, para julgamento da apelação, como entender de
direito.Decisão
Deferiu-se, em parte, a ordem, nos termos do voto da Senhora
Ministra-Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00036 EMENT VOL-02182-03 PP-00511 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 497-503 RF v. 101, n. 380, 2005, p. 388-391
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FRANCISCO AGOSTINHO DE CARVALHO
IMPTE.(S) : RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL DA COMARCA DE BARBACENA
Mostrar discussão