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Jurisprudência


STF HC 85036 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE BASE CONCRETA. INSUBSISTÊNCIA. A prisão preventiva para garantia da ordem pública não se justifica sem a demonstração de sua base empírica. Evidenciado que o paciente e seu amigo se alternavam na aquisição de drogas tão-somente para consumo de ambos, cai por terra a afirmação de que estimulava e propagava o consumo no meio social. Ordem concedida.
Decisão
- A Turma deferiu o pedido de "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 01.02.2005.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00029 EMENT VOL-02181-02 PP-00205 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 465-466
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ NILTON DA FONSECA DUTRA IMPTE.(S) : CILON BRASIL CORREIA PINTO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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