STF HC 85037 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. CONDENAÇÃO. ART. 121, § 2º, II E IV. WRIT
QUE ATACA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
1. A condenação superveniente
pelo Tribunal do Júri torna inviável a discussão, na sede eleita, da
parte da sentença de pronúncia dedicada às qualificadoras. O exame
da pertinência, ou não, das qualificadoras, se dará na apelação que
tramita no Tribunal de Justiça.
2. Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. CONDENAÇÃO. ART. 121, § 2º, II E IV. WRIT
QUE ATACA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
1. A condenação superveniente
pelo Tribunal do Júri torna inviável a discussão, na sede eleita, da
parte da sentença de pronúncia dedicada às qualificadoras. O exame
da pertinência, ou não, das qualificadoras, se dará na apelação que
tramita no Tribunal de Justiça.
2. Ordem indeferida.Decisão
- A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus",
nos termos do voto da Senhora Ministra-Relatora. 2ª Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02186-02 PP-00270
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LUIS DE MOURA SILVA
PACTE.(S) : ILCE GABINA DE MOURA SILVA
IMPTE.(S) : FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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