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Jurisprudência


STF HC 85038 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES EM DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/1990. Procedimento fiscal obstado por meio de mandado de segurança. Interposição de agravo de instrumento. Pedido de efeito suspensivo indeferido. Quebra de sigilo bancário deferido, a pedido do Ministério Público Federal. Decisão atacada por meio de outro mandado de segurança, cujo pedido de liminar foi denegado. Trancamento da ação penal. Ausência de ilicitude na colheita dos dados bancários mediante autorização judicial, para composição das provas. Ausência de condição objetiva de punibilidade, em face da pendência de recurso administrativo. Denúncia recebida antes do lançamento do crédito tributário. Art. 142 do Código Tributário Nacional. Inexistência de justa causa para a ação penal, pois não há que se falar em consumação do delito. Precedente. Habeas corpus parcialmente deferido, para trancar a Ação Penal 2002.61.81.000089-0, em curso na 7ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo.
Decisão
Concedeu-se a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00091 EMENT VOL-02223-01 PP-00158
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : VILMA ABRÃO IMPTE.(S) : ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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