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Jurisprudência


STF HC 85041 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR INFRAÇÃO AO ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA NÃO-SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44, § 3º, DO CP. Caso em que o juiz sentenciante não denegou arbitrariamente o benefício, fundamentando a decisão na existência de duas condenações anteriores, caracterizando reincidência. A finalidade do benefício pleiteado e a faculdade do § 3º do art. 44 do CP não se coadunam com a conduta de quem comete sucessivos delitos, parecendo confiar que, no caso de condenação, não será aplicada pena privativa de liberdade. Habeas corpus indeferido.
Decisão
- A Turma indeferiu o pedido de "habeas corpus". Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª.Turma, 15.03.2005.

Data do Julgamento : 15/03/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00065 EMENT VOL-02196-01 PP-00191 RTJ VOL-00194-01 PP-00307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : RONALDO PEREIRA IMPTE.(S) : ARTHUR CHEKERDEMIAN E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA
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