STF HC 85050 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
RECURSO - APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - DEBATE E DECISÃO PRÉVIOS. A
análise da matéria contida na apelação prescinde do debate e da
decisão prévios na origem, ou seja, do prequestionamento.
RECURSO - APELAÇÃO PENAL - DEVOLUTIVIDADE. A devolutividade
da apelação no campo do processo penal não se faz nos moldes do
artigo 515 do Código de Processo Civil, ficando vedada, ante o
princípio do juiz natural, a queima de etapas, a supressão de
instância.
RECURSO - APELAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Verificada a supressão de instância, o vício de procedimento, no que
apreciado tema que não passou pelo crivo do juiz natural,
refutando-se as razões do recurso quanto ao referido defeito,
impõe-se a declaração de nulidade do processo.
Ementa
RECURSO - APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - DEBATE E DECISÃO PRÉVIOS. A
análise da matéria contida na apelação prescinde do debate e da
decisão prévios na origem, ou seja, do prequestionamento.
RECURSO - APELAÇÃO PENAL - DEVOLUTIVIDADE. A devolutividade
da apelação no campo do processo penal não se faz nos moldes do
artigo 515 do Código de Processo Civil, ficando vedada, ante o
princípio do juiz natural, a queima de etapas, a supressão de
instância.
RECURSO - APELAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Verificada a supressão de instância, o vício de procedimento, no que
apreciado tema que não passou pelo crivo do juiz natural,
refutando-se as razões do recurso quanto ao referido defeito,
impõe-se a declaração de nulidade do processo.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Waldir Francisco Honorato
Júnior. 1ª. Turma, 04.10.2005.
Data do Julgamento
:
04/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02213-02 PP-00399 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 450-453
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANA CAROLINA CIRINO OU ANA CAROLINA SIRINO
PACTE.(S) : ANA PAULA MACHADO DA SILVA OU ANA PAULA
MACHADO SILVA OU VANESSA MACHADO DA SILVA
IMPTE.(S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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