main-banner

Jurisprudência


STF HC 85051 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. Lei 8.137/90, art. 1º. LANÇAMENTO FISCAL: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. I. - Falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137, de 1990, enquanto não constituído, em definitivo, o crédito fiscal pelo lançamento. É dizer, a consumação do crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137/90 somente se verifica com a constituição do crédito fiscal, começando a correr, a partir daí, a prescrição. HC 81.611/DF, Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, 10.12.2003. II. - HC deferido.
Decisão
Deferiu-se a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00087 EMENT VOL-02198-02 PP-00366 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 430-435
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE.(S) : ANTÔNIO BATISTA DOS SANTOS PACTE.(S) : EUGÊNIO GOMES NUNES PACTE.(S) : PEDRO GOMES NUNES PACTE.(S) : MANOEL BATISTA DOS SANTOS IMPTE.(S) : EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão