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Jurisprudência


STF HC 85053 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - OBJETO - ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A atuação do Supremo pressupõe ato comissivo ou omissivo do Superior Tribunal de Justiça. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Uma vez configurada a prescrição da pretensão punitiva quanto a outros crimes, impõe-se a concessão da ordem. PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GENERALIDADE - INSUFICIÊNCIA. Os requisitos da prisão preventiva hão de estar presentes considerado o caso concreto, descabendo alicerçá-la em termos genéricos, a servirem a qualquer processo.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Jason Barbosa de Faria. 1ª Turma, 08.03.2005.

Data do Julgamento : 08/03/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02201-03 PP-00415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ORLANDO IWANOVICH IMPTE.(S) : JASON BARBOSA DE FARIA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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