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Jurisprudência


STF HC 85059 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
I. Competência para o processo de crime de tráfico internacional de entorpecente apreendido no interior de aeronave que pousou em Município que não é sede de Vara da Justiça Federal: Alegada competência da Justiça estadual (art. 27 da L. 6.368/76): nulidade relativa: preclusão: Precedente. Conforme o decidido no HC 70.627, 1ª T., Sydney Sanches, DJ 18.11.94, é federal a jurisdição exercida por Juiz estadual na hipótese do art. 27 da L. 6.368/76. Corrobora a tese o disposto no art. 108, II, da Constituição, segundo o qual cabe aos Tribunais Regionais Federais "julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição". É territorial, portanto, o critério para saber se ao Juiz federal ou estadual, na hipótese do art. 27 da L. 6.368/76, cabe o "exercício de competência federal"; e, por isso, se nulidade houvesse seria ela relativa, sanada à falta de argüição oportuna. II. Competência da Justiça Federal: crime praticado a bordo de navios ou aeronaves (art. 109, IX, da Constituição): Precedente (HC 80.730, Jobim, DJ 22.3.02). É da jurisprudência do STF que, para o fim de determinação de competência, a incidência do art. 109, IX, da Constituição, independe da espécie do crime cometido "a bordo de navios ou aeronaves", cuja persecução, só por isso, incumbe por força da norma constitucional à Justiça Federal.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. Falou pelos pacientes o Dr. Manoel Cunha Lacerda. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02189-02 PP-00371 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 447-467 RTJ VOL-00195-01 PP-00194
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ ELIAS FERNANDES DO AMARAL OU JOSÉ ELIAS FERNANDES AMARAL PACTE.(S) : ELIANDRO FERNANDES DO AMARAL IMPTE.(S) : VICENTE GRECO FILHO E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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