STF HC 85065 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - PROVA. O habeas corpus não é o meio adequado para,
mediante o exame dos elementos probatórios coligidos na fase de
instrução da ação penal, restabelecer-se sentença do Juízo.
ROUBO - OBJETO - INSIGNIFICÂNCIA - BENS PERTENCENTES AO
EXÉRCITO. Descabe cogitar de insignificância do produto do roubo
quando se tem o envolvimento de armas e cartuchos do Exército.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROVA. O habeas corpus não é o meio adequado para,
mediante o exame dos elementos probatórios coligidos na fase de
instrução da ação penal, restabelecer-se sentença do Juízo.
ROUBO - OBJETO - INSIGNIFICÂNCIA - BENS PERTENCENTES AO
EXÉRCITO. Descabe cogitar de insignificância do produto do roubo
quando se tem o envolvimento de armas e cartuchos do Exército.Decisão
A Turma infederiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
13.09.2005.
Data do Julgamento
:
13/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-02 PP-00303
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ AILSON DA SILVA
IMPTE.(S) : RAIDALVA ALVES SIMÕES DE FREITAS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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