STF HC 85066 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
I. -
Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
II. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de
que não se tranca a ação penal quando a conduta descrita na denúncia
configura, em tese, crime.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JUIZADO ESPECIAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
I. -
Denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP.
II. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de
que não se tranca a ação penal quando a conduta descrita na denúncia
configura, em tese, crime.
III. - H.C. indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de "habeas corpus",
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.04.2005.
Data do Julgamento
:
26/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 20-05-2005 PP-00031 EMENT VOL-02192-03 PP-00499 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 496-505
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCO AURÉLIO JAYME
IMPTE.(S) : GILBERTO BATISTA NAVES
COATOR(A/S)(ES) : TURMA JULGADORA CRIMINAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DA COMARCA DE GOIÂNIA
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