STF HC 85067 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO NOVA.
DENÚNCIA: ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
REEXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Por conter questões novas,
não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus
não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância.
II. -
A inépcia da denúncia deve ser alegada no momento processual
adequado, vale dizer, antes de proferida a sentença de mérito.
III.
- As alegações de ausência de prova ou indício de que a paciente
tenha concorrido para o delito e de fragilidade da prova testemunhal
implicariam, sem dúvida, uma análise aprofundada das provas, o que
é inviável em sede de habeas corpus.
IV. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO NOVA.
DENÚNCIA: ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
REEXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Por conter questões novas,
não apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus
não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância.
II. -
A inépcia da denúncia deve ser alegada no momento processual
adequado, vale dizer, antes de proferida a sentença de mérito.
III.
- As alegações de ausência de prova ou indício de que a paciente
tenha concorrido para o delito e de fragilidade da prova testemunhal
implicariam, sem dúvida, uma análise aprofundada das provas, o que
é inviável em sede de habeas corpus.
IV. - HC indeferido.Decisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00088 EMENT VOL-02219-04 PP-00756
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SOLANGE MARIA SECCHI GRANERO
IMPTE.(S) : SOLANGE MARIA SECCHI GRANERO
ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ
COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00121 PAR-00002 INC-00001
INC-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (8). Análise:(AAC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 22/02/06, (AAC).
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