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Jurisprudência


STF HC 85070 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. Caso em que a prisão preventiva foi posteriormente mantida na sentença de pronúncia. Tal decisão, além de atestar a subsistência da motivação expendida no decreto anterior, acrescentou outros fundamentos, a evidenciar novação do título legitimador da custódia. A validade desse decisório, contudo, não foi suscitada perante o Superior Tribunal de Justiça, não sendo possível conhecer-se do pedido, sob pena de supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02208-02 PP-00028 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 428-431
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : FRANCISCO EDVAN MOTA IMPTE.(S) : DIONE MOREIRA DE BRITO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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