main-banner

Jurisprudência


STF HC 85080 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA DESERTA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não se conhece de habeas corpus quando o writ impetrado ao Superior Tribunal de Justiça não tiver sido conhecido por ausência de instrução suficiente para a análise do mérito. Do contrário, haveria supressão de instância. Nada impede que se impetre novo habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça para, só então, denegada a ordem, instaurar-se a jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-01 PP-00136 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 440-443
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : DENILSON DA CRUZ SILVA IMPTE.(S) : JOSELITO ALVES BATISTA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão