STF HC 85080 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA DESERTA. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO DO TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Não se conhece de
habeas corpus quando o writ impetrado ao Superior Tribunal de
Justiça não tiver sido conhecido por ausência de instrução
suficiente para a análise do mérito. Do contrário, haveria supressão
de instância.
Nada impede que se impetre novo habeas corpus ao
Superior Tribunal de Justiça para, só então, denegada a ordem,
instaurar-se a jurisdição do Supremo Tribunal Federal.
Habeas
corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA DESERTA. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO DO TEMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Não se conhece de
habeas corpus quando o writ impetrado ao Superior Tribunal de
Justiça não tiver sido conhecido por ausência de instrução
suficiente para a análise do mérito. Do contrário, haveria supressão
de instância.
Nada impede que se impetre novo habeas corpus ao
Superior Tribunal de Justiça para, só então, denegada a ordem,
instaurar-se a jurisdição do Supremo Tribunal Federal.
Habeas
corpus não conhecido.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de
habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma,
22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-01 PP-00136 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 440-443
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : DENILSON DA CRUZ SILVA
IMPTE.(S) : JOSELITO ALVES BATISTA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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