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Jurisprudência


STF HC 85089 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegação de excesso de prazo nos julgamentos de vários habeas corpus em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça. 3. Julgamento da maioria dos habeas corpus em tramitação no STJ. 4. Declaração do prejuízo do pedido quanto a essa parte. 5. Ausência de constrangimento ilegal no que concerne ao atraso no julgamento dos demais habeas corpus, uma vez que ele decorre da demora da prestação das informações pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6. Falta de intimação de defensor público e reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva. 7. Matérias que, tendo em vista as provas acostadas aos autos, dependem de ampla dilação probatória. 8. Forma de cognição incompatível com a via eleita e com os meios de prova apresentados. 9. Precedentes. 10. Ordem julgada prejudicada, em parte, quanto aos habeas corpus já julgados pelo STJ. 11. Quanto aos habeas corpus ainda em tramitação, writ indeferido
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, na parte de que conheceu, julgou-o prejudicado, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-01 PP-00186 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 394-397
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : JARELIZ BUENO DE LIMA IMPTE.(S) : JARELIZ BUENO DE LIMA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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