STF HC 85089 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de excesso de prazo nos
julgamentos de vários habeas corpus em tramitação perante o Superior
Tribunal de Justiça. 3. Julgamento da maioria dos habeas corpus em
tramitação no STJ. 4. Declaração do prejuízo do pedido quanto a essa
parte. 5. Ausência de constrangimento ilegal no que concerne ao
atraso no julgamento dos demais habeas corpus, uma vez que ele
decorre da demora da prestação das informações pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. 6. Falta de intimação de defensor
público e reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva. 7.
Matérias que, tendo em vista as provas acostadas aos autos, dependem
de ampla dilação probatória. 8. Forma de cognição incompatível com
a via eleita e com os meios de prova apresentados. 9. Precedentes.
10. Ordem julgada prejudicada, em parte, quanto aos habeas corpus já
julgados pelo STJ. 11. Quanto aos habeas corpus ainda em
tramitação, writ indeferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegação de excesso de prazo nos
julgamentos de vários habeas corpus em tramitação perante o Superior
Tribunal de Justiça. 3. Julgamento da maioria dos habeas corpus em
tramitação no STJ. 4. Declaração do prejuízo do pedido quanto a essa
parte. 5. Ausência de constrangimento ilegal no que concerne ao
atraso no julgamento dos demais habeas corpus, uma vez que ele
decorre da demora da prestação das informações pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. 6. Falta de intimação de defensor
público e reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva. 7.
Matérias que, tendo em vista as provas acostadas aos autos, dependem
de ampla dilação probatória. 8. Forma de cognição incompatível com
a via eleita e com os meios de prova apresentados. 9. Precedentes.
10. Ordem julgada prejudicada, em parte, quanto aos habeas corpus já
julgados pelo STJ. 11. Quanto aos habeas corpus ainda em
tramitação, writ indeferidoDecisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas
corpus e, na parte de que conheceu, julgou-o prejudicado, nos termos do
voto do Relator. 2ª Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-01 PP-00186 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 394-397
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JARELIZ BUENO DE LIMA
IMPTE.(S) : JARELIZ BUENO DE LIMA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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