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Jurisprudência


STF HC 85093 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
ENTORPECENTE - TRÁFICO - USO POR DEPENDÊNCIA - ARTIGO 19 DA LEI Nº 6.368/76. A isenção de pena ou a redução previstas no artigo 19 da Lei nº 6.368/76 pressupõem conclusão, em laudo médico, sobre a incapacidade total de percepção do caráter ilícito do fato ou não possuir o agente, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. A conclusão do exame médico, no sentido da plena determinação do agente, condenado a partir da premissa de gerenciar "boca de fumo", afasta a redução da pena, o que se dirá no tocante à isenção. TÓXICO - CONDENAÇÃO - TRATAMENTO AMBULATORIAL, CONSIDERADO O VÍCIO - REQUERIMENTO - VARA DE EXECUÇÕES. O pedido de transferência para tratamento ambulatorial deve ser dirigido ao Juízo da Vara de Execuções Penais.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.04.2005.

Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 29-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02189-2 PP-00401 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 467-470 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 520-521
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : RODRIGO BARBOSA MARINHO IMPTE.(S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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