STF HC 85095 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
PRISÃO - OPORTUNIDADE - PARÂMETROS. Se o acusado respondeu ao
processo em liberdade, há de se fazer fundamentada ordem de prisão
constante do acórdão confirmador da sentença, atentando-se para o
disposto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A
simples determinação de ser expedido o mandado, antes do trânsito em
julgado do decreto condenatório, conflita com o princípio da
não-culpabilidade previsto no inciso LVII do artigo 5º da
Constituição Federal, ganhando contornos de execução precoce do
título judicial ainda passível de alteração
Ementa
PRISÃO - OPORTUNIDADE - PARÂMETROS. Se o acusado respondeu ao
processo em liberdade, há de se fazer fundamentada ordem de prisão
constante do acórdão confirmador da sentença, atentando-se para o
disposto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A
simples determinação de ser expedido o mandado, antes do trânsito em
julgado do decreto condenatório, conflita com o princípio da
não-culpabilidade previsto no inciso LVII do artigo 5º da
Constituição Federal, ganhando contornos de execução precoce do
título judicial ainda passível de alteraçãoDecisão
- A Turma deferiu o pedido de "Habeas Corpus", nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00285 RTJ VOL-00199-01 PP-00296
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JORGE ROBERTO DE QUEIROZ GUERRIERI
IMPTE.(S) : LUIZ GUARACY BARBIERI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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