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Jurisprudência


STF HC 85095 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO - OPORTUNIDADE - PARÂMETROS. Se o acusado respondeu ao processo em liberdade, há de se fazer fundamentada ordem de prisão constante do acórdão confirmador da sentença, atentando-se para o disposto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A simples determinação de ser expedido o mandado, antes do trânsito em julgado do decreto condenatório, conflita com o princípio da não-culpabilidade previsto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, ganhando contornos de execução precoce do título judicial ainda passível de alteração
Decisão
- A Turma deferiu o pedido de "Habeas Corpus", nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00285 RTJ VOL-00199-01 PP-00296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : JORGE ROBERTO DE QUEIROZ GUERRIERI IMPTE.(S) : LUIZ GUARACY BARBIERI COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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