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Jurisprudência


STF HC 85098 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar habeas corpus impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça pressupõe a emissão de entendimento quanto à causa de pedir veiculada na inicial. EXECUÇÃO DA PENA - MANDADO DE PRISÃO - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - INVIABILIDADE DE AFASTAMENTO DA CLÁUSULA. Constando da sentença a condição de somente se expedir o mandado de prisão uma vez transitada em julgado, dessa parte não recorrendo o Ministério Público, por sinal em exemplar homenagem ao princípio da presunção da não-culpabilidade - inciso LVII do artigo 5º da Carta Federal -, mostra-se conflitante com a ordem jurídico-constitucional, a mais não poder, provimento de órgão revisor pela imediata expedição de tal documento.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de "Habeas Corpus" e, nesta parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00291 RTJ VOL-00199-01 PP-00299 RJSP v. 53, n. 331, 2005, p. 137-139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ADILSON MARTINS GOMES IMPTE.(S) : ADILSON MARTINS GOMES ADV.(A/S) : UIRÁ DE SOUZA MARTINS E OUTRO (A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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