STF HC 85098 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A
competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar habeas corpus
impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça pressupõe a
emissão de entendimento quanto à causa de pedir veiculada na
inicial.
EXECUÇÃO DA PENA - MANDADO DE PRISÃO - TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - INVIABILIDADE
DE AFASTAMENTO DA CLÁUSULA. Constando da sentença a condição de
somente se expedir o mandado de prisão uma vez transitada em
julgado, dessa parte não recorrendo o Ministério Público, por sinal
em exemplar homenagem ao princípio da presunção da não-culpabilidade
- inciso LVII do artigo 5º da Carta Federal -, mostra-se
conflitante com a ordem jurídico-constitucional, a mais não poder,
provimento de órgão revisor pela imediata expedição de tal
documento.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A
competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar habeas corpus
impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça pressupõe a
emissão de entendimento quanto à causa de pedir veiculada na
inicial.
EXECUÇÃO DA PENA - MANDADO DE PRISÃO - TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - INVIABILIDADE
DE AFASTAMENTO DA CLÁUSULA. Constando da sentença a condição de
somente se expedir o mandado de prisão uma vez transitada em
julgado, dessa parte não recorrendo o Ministério Público, por sinal
em exemplar homenagem ao princípio da presunção da não-culpabilidade
- inciso LVII do artigo 5º da Carta Federal -, mostra-se
conflitante com a ordem jurídico-constitucional, a mais não poder,
provimento de órgão revisor pela imediata expedição de tal
documento.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de "Habeas Corpus" e, nesta
parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
15.02.2005.
Data do Julgamento
:
15/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-03-2005 PP-00063 EMENT VOL-02184-02 PP-00291 RTJ VOL-00199-01 PP-00299 RJSP v. 53, n. 331, 2005, p. 137-139
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADILSON MARTINS GOMES
IMPTE.(S) : ADILSON MARTINS GOMES
ADV.(A/S) : UIRÁ DE SOUZA MARTINS E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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