STF HC 85099 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - DECISÃO DO SUPREMO - ILEGALIDADE - ADEQUAÇÃO. A
envergadura ímpar do habeas corpus é conducente a torná-lo como
adequado toda vez que, independentemente do colegiado julgador, a
decisão proferida implique ilegalidade a repercutir no direito
fundamental de ir e vir do cidadão, como ocorre quando órgão
fracionado do Supremo proclama, sem considerar dado constante dos
autos, o não-conhecimento de agravo interposto para lograr a
subida de extraordinário.
Ementa
HABEAS CORPUS - DECISÃO DO SUPREMO - ILEGALIDADE - ADEQUAÇÃO. A
envergadura ímpar do habeas corpus é conducente a torná-lo como
adequado toda vez que, independentemente do colegiado julgador, a
decisão proferida implique ilegalidade a repercutir no direito
fundamental de ir e vir do cidadão, como ocorre quando órgão
fracionado do Supremo proclama, sem considerar dado constante dos
autos, o não-conhecimento de agravo interposto para lograr a
subida de extraordinário.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), concedendo a
ordem, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Impedido o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 10.11.2005.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Eros Grau,
justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278,
de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 14.12.2005.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do
voto do Relator. Impedido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.06.2006.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00064 EMENT VOL-02257-05 PP-00840 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 346-355
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : VÍTOR QUINDERÉ AMORA
IMPTE.(S) : ROBERTO SÉRGIO GADELHA ALBANO
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO AI 458072 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
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