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Jurisprudência


STF HC 85099 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - DECISÃO DO SUPREMO - ILEGALIDADE - ADEQUAÇÃO. A envergadura ímpar do habeas corpus é conducente a torná-lo como adequado toda vez que, independentemente do colegiado julgador, a decisão proferida implique ilegalidade a repercutir no direito fundamental de ir e vir do cidadão, como ocorre quando órgão fracionado do Supremo proclama, sem considerar dado constante dos autos, o não-conhecimento de agravo interposto para lograr a subida de extraordinário.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), concedendo a ordem, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Eros Grau. Impedido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 10.11.2005. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Eros Grau, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 14.12.2005. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do Relator. Impedido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.06.2006.

Data do Julgamento : 14/06/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00064 EMENT VOL-02257-05 PP-00840 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 346-355
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : VÍTOR QUINDERÉ AMORA IMPTE.(S) : ROBERTO SÉRGIO GADELHA ALBANO COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO AI 458072 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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