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Jurisprudência


STF HC 85133 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PREFEITO. DENÚNCIA. ART. 1º, XIV DO DECRETO-LEI 201/67. AFASTAMENTO DO CARGO. SUPERVENIÊNCIA DO FIM DO MANDATO. PREJUDICIALIDADE PARCIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Com o término do mandato de prefeito do ora paciente, está prejudicada a parte do writ que ataca o seu afastamento do cargo. 2. "Não se tranca a ação penal se a conduta descrita na denúncia configura, em tese, crime" (HC 84.808, Rel. Min. Carlos Velloso). 3. A tese de atipicidade da conduta ou de existência de justificativa para descumprimento da decisão judicial envolvem revolvimento de matéria fática. Inadmissibilidade em sede de habeas corpus. Questões que deverão ser examinadas no decorrer da instrução criminal. 4. Habeas corpus prejudicado em parte e, na parte não alcançada pela prejudicialidade, indeferida a ordem.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, julgou parcialmente prejudicado o habeas corpus e, no ponto não afetado pelo juízo de prejudicialidade, indeferiu-o, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02187-03 PP-00552 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 439-445
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : PAULO JOHNSON AMARAL VIANA IMPTE.(S) : WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-000201 ANO-1967 ART-00001 INC-00014
Observação : Acórdão citado: HC-84808 Número de páginas: (07). Análise:(JVC). Revisão:(JOY). Inclusão: 21/06/05, (MLR).
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